A Prefeitura de Maricá publicou a Lei nº 3.802/2026, que estabelece diretrizes para a oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE) aos alunos da Educação Especial na rede municipal de ensino.

A norma foi sancionada pelo prefeito Washington Quaquá em 17 de setembro e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (21). A lei entrou em vigor na data da publicação.

Atendimento será realizado no contraturno escolar

O AEE deverá ser oferecido em salas de recursos multifuncionais ou em outros espaços adequados, sempre no contraturno das aulas regulares. A medida busca garantir que o atendimento especializado complemente a formação do estudante sem prejudicar sua participação na turma.

Segundo a lei, o objetivo é ajudar a eliminar barreiras que dificultem a participação, o aprendizado, a autonomia e a independência dos alunos no ambiente escolar.

Frequência será definida conforme necessidade de cada estudante

A legislação determina que o atendimento ocorra de uma a três vezes por semana, de acordo com a avaliação das necessidades de cada aluno.

As atividades poderão ser realizadas individualmente ou em grupos de até oito estudantes. Nos casos que exigirem maior atenção, será possível oferecer acompanhamento individualizado.

Antes do início do AEE, o aluno deverá passar por uma avaliação inicial com a participação da família e da equipe pedagógica.

Plano individual vai orientar o acompanhamento

Cada estudante atendido deverá ter um Plano de Estudo Individualizado (PEI), elaborado a partir de suas necessidades educacionais.

Entre as atribuições do professor responsável pelo AEE estão elaborar, executar e avaliar o plano individual; adaptar materiais; indicar recursos de acessibilidade; e orientar os professores das turmas regulares sobre estratégias de inclusão.

A norma também prevê o acompanhamento da evolução dos alunos e a revisão periódica dos planos individuais.

Prefeitura terá 90 dias para regulamentar a lei

Embora a legislação já esteja em vigor, o Poder Executivo terá prazo de até 90 dias para regulamentar os procedimentos necessários para sua aplicação.

A regulamentação deverá detalhar como serão organizados os atendimentos, as avaliações e os demais critérios previstos na nova norma.

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