Mães atípicas de Maricá passam a contar com um programa municipal voltado ao incentivo ao empreendedorismo, à geração de renda e à autonomia financeira. A iniciativa “Mães Empreendedoras de Maricá” foi criada por lei sancionada pelo prefeito Washington Luiz Cardoso Siqueira em 15 de setembro de 2026.

A proposta é apoiar mulheres responsáveis pelo cuidado de filhos com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento que desenvolvem trabalhos artesanais, pequenos negócios ou atividades da economia criativa.

Programa prevê feiras, capacitação e apoio à comercialização

Entre as ações previstas estão feiras inclusivas de artesanato e economia solidária, capacitações e iniciativas para ampliar a divulgação e a venda dos produtos elaborados pelas participantes.

A lei também estabelece como objetivos o fortalecimento do empreendedorismo feminino e solidário, a valorização da produção artesanal e o estímulo à autonomia e à inclusão social das famílias atípicas.

Na prática, o programa poderá criar espaços para que as mães apresentem seus trabalhos ao público e tenham mais alternativas de comercialização.

Apoio pode incluir cursos e orientação para formalização

O texto prevê capacitações em temas como empreendedorismo, gestão financeira, design e comercialização on-line.

Além disso, a iniciativa poderá facilitar o acesso das participantes a microcrédito, linhas de crédito social e financiamentos com juros reduzidos. A proposta também inclui suporte técnico para a formalização como Microempreendedor Individual (MEI) ou microempresa.

A criação de redes de apoio entre as beneficiárias e o acompanhamento de resultados, como participação, renda gerada e satisfação das mães atendidas, também aparecem entre as diretrizes do programa.

Execução dependerá de ações do Poder Executivo

Para desenvolver as atividades, o município poderá envolver diferentes secretarias, além de firmar parcerias e convênios.

Os recursos deverão sair de dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação, desde que observados o interesse público e o equilíbrio fiscal.

A lei já está em vigor, mas a implementação prática das feiras, cursos, apoios e demais ações dependerá da organização do Poder Executivo. O texto sancionado também registra veto ao artigo 5º e ao respectivo parágrafo único.

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