
Procedimento terá prazo inicial de 120 dias e deverá apurar origem dos recursos, operações realizadas e eventual dano aos cofres públicos
A Prefeitura de Maricá instaurou uma Tomada de Contas Especial para apurar fatos relacionados ao Programa Mumbucão.
A medida foi oficializada nesta segunda-feira (28), por meio da Portaria nº 2.390, assinada pelo prefeito Washington Quaquá.
O procedimento terá como objetivo investigar, de forma individualizada, as operações relacionadas aos estabelecimentos e pessoas mencionados em uma representação encaminhada ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
Origem dos recursos e movimentações serão analisadas
Entre os principais pontos que deverão ser esclarecidos está a origem e a natureza dos valores movimentados pelo programa, além do fluxo das transações realizadas.
A comissão também deverá verificar se os valores mencionados correspondem a pagamentos realizados diretamente pela Prefeitura ou a compras feitas pelos próprios beneficiários do Mumbucão.
Outro ponto previsto na investigação é a identificação dos estabelecimentos, pessoas físicas e empresas envolvidas nas operações.
Também serão analisados:
- os critérios de credenciamento;
- possíveis vínculos societários;
- o período de participação de cada estabelecimento no programa.
Eventual dano ao erário será apurado
A portaria determina ainda que a comissão verifique se houve alguma irregularidade.
Caso seja constatado prejuízo aos cofres públicos, o grupo deverá realizar a quantificação do eventual dano ao erário.
O documento, no entanto, não afirma que tenha ocorrido desvio ou prejuízo ao município. A existência de eventual dano será justamente um dos pontos a serem investigados durante o procedimento.
Se algum prejuízo for identificado, a comissão deverá indicar as medidas necessárias para eventual ressarcimento aos cofres públicos.
Comissão terá prazo inicial de 120 dias
A Tomada de Contas Especial será conduzida por três servidores municipais.
A comissão será presidida por Andrea Figueiredo Pacheco, tendo como membros Daniel Santos Fontes e Anderson José Azevedo da Silva.
O grupo terá prazo inicial de 120 dias, contado a partir da publicação da portaria.
O período poderá ser prorrogado conforme as normas do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).
Documentos, dados e pessoas poderão ser analisados
Durante os trabalhos, a comissão poderá requisitar documentos administrativos, contratos, registros de credenciamento e informações contábeis, fiscais e financeiras.
Também poderão ser realizadas:
- diligências;
- cruzamentos de dados;
- análises documentais;
- oitivas de pessoas físicas e jurídicas relacionadas ao caso.
Ao final dos trabalhos, a comissão deverá apresentar um relatório contendo a descrição dos fatos apurados, eventuais irregularidades identificadas, possíveis responsáveis e a existência ou não de dano ao erário.


