
Um projeto que propõe a criação da Casa do Corredor avançou na Câmara Municipal de Maricá. A proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Desportos e Lazer, mas ainda precisa passar por outras etapas antes de uma possível implantação.
O Projeto de Lei nº 360/2025, de autoria do vereador Netuno, prevê pontos públicos de apoio para pessoas que praticam corrida, caminhada, ciclismo e outras atividades esportivas em áreas urbanas da cidade.
🏃 Como funcionaria a Casa do Corredor
A proposta prevê espaços para que os usuários guardem mochilas, bolsas, uniformes e outros objetos pessoais com mais segurança durante a prática esportiva.
As unidades poderão funcionar em contêineres adaptados ou módulos fixos de pequeno porte, com:
🔐 Armários individuais com chave ou cartão magnético
👕 Vestiários feminino e masculino para troca de roupas
👤 Servidor ou responsável pelo controle do acesso e funcionamento
Os locais não terão chuveiros. A ideia é oferecer uma estrutura simples, voltada à guarda de pertences e à troca de roupas.
📍 Locais previstos
A implantação seria gradual, priorizando áreas com grande circulação de praticantes de atividades físicas. Entre os locais citados no projeto estão:
- Orla de Itaipuaçu;
- Orla de Ponta Negra;
- Orla do Marine, entre o Centro e Araçatiba;
- Lagoa de Jacaroá.
A Prefeitura poderá iniciar o programa em formato piloto em apenas uma dessas regiões e ampliar o serviço conforme a demanda e a viabilidade.
💼 Apoio para quem pratica esporte após o trabalho
A proposta busca atender principalmente moradores que saem do trabalho e seguem direto para correr, caminhar ou pedalar, mas não têm onde deixar seus objetos pessoais.
Com a Casa do Corredor, a ideia é que o usuário possa guardar seus pertences, realizar a atividade e recuperá-los antes de seguir para casa.
⚠️ Projeto ainda não foi aprovado definitivamente
O parecer favorável da comissão representa apenas uma etapa da tramitação. Para que o programa seja criado, o texto ainda precisa ser votado pelos vereadores e, se aprovado, seguir para sanção ou veto do Poder Executivo.
Somente após a aprovação final e a regulamentação será possível definir quando o projeto poderá começar, quantas unidades serão instaladas e qual região será a primeira beneficiada.


